São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41737, de 24 de abril de 1997
Nº 41737/1997
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da transferência dos serviços objeto da concessão.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de abril de 1997.
Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos de Exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária de ligação entre Mococa, São José do Rio Pardo, São João da Boa Vista e Campinas - Lote 11
- Este Regulamento tem por objetivo disciplinar a exploração, mediante concessão, do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária de ligação entre Mococa, São José do Rio Pardo, São João da Boa Vista e Campinas, compreendendo sua execução, gestão e fiscalização, conforme autorizado pelo Decreto n.° 40.365, de 9 de outubro de 1995, alterado pelo Decreto n.° 41.736, de 24 de abril de 1997.
Artigo 2.º - O Sistema Rodoviário, objeto da concessão, e constituído pelo conjunto de pistas de rolamento, suas respectivas faixas de domínio e edificações, instalações e equipamentos neles contidos, compreendendo os seguintes trechos:
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto n.º 40.000, de 16 de março de 1995, que institui o Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infraestrutura;
Considerando o disposto no Decreto n.º 40.365, de 9 de outubro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 41.736, de 24 de abril de 1997, que autoriza a abertura de licitação para a concessão dos serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária de ligação entre Mococa, São José do Rio Pardo, São João da Boa Vista e Campinas; e
Considerando proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-estrutura,
Decreta:
Artigo 4.º - Os serviços e demais atividades operacionais a serem executados no Sistema Rodoviário são classificados em:
Artigo 5.º - São serviços delegados, de competência específica da concessionária:
1. SP-340, do km 201 +400, em Aguai, ao km 281+770, em Mococa (divisa de Minas Gerais);
2. SP-342, do km 224 + 030, em Sio Joio da Boa Vista, ao km 235 + 100, em Aguas da Prata
1. SP-342, do km 237 + 500 ao km 251 + 150, em Aguas da Prata (divisa de Minas Gerais);
2. SP-350, entre o km 238 + 410, em Casa Branca e o km 272 + 100, em São José do Rio Pardo;
3. SP-344. entre o km 224 + 030, em São João da Boa Vista e o km 242 + 600, em Vargem Grande do Sul;
Artigo 6.º - São serviços não delegados, aqueles de competência exclusiva do Poder Público, não compreendidos no objeto da concessão, tais como:
1. acessos a estabelecimentos comerciais e outros;
2. ocupação da faixa de domínio;
3. a publicidade em geral, permitida em lei.
Artigo 7.º - São serviços complementares aqueles considerados como convenientes, mas não essenciais, para manter serviço adequado em todo o Sistema Rodoviário, a serem prestados por terceiros, que não a concessionária, com aprovação prévia do Poder Concedente, compreendendo, entre outros:
Artigo 9.º - São deveres da concessionária, durante todo o prazo de concessão:
XVIII - refazer, de imediato, os serviços sob sua responsabilidade, executados, com vícios ou defeitos;
XXIII - prestar contas da gestão dos serviços ao Poder Concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;
Artigo 14 . - Constituem receitas da concessionária, a partir das datas previstas no edital:
Artigo 16 . - São direitos e obrigações dos usuários:
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62846, de 2 de outubro de 2017
- Decreto Estadual de São Paulo nº 62060, de 24 de junho de 2016
- Decreto Estadual de São Paulo nº 51821, de 21 de maio de 2007
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50635, de 30 de março de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50634, de 30 de março de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 50633, de 30 de março de 2006
- Decreto Estadual de São Paulo nº 49556, de 20 de abril de 2005
- Decreto Estadual de São Paulo nº 47265, de 25 de outubro de 2002
- Decreto Estadual de São Paulo nº 45473, de 28 de novembro de 2000
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44497, de 7 de dezembro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44496, de 7 de dezembro de 1999
- Decreto Estadual de São Paulo nº 44493, de 7 de dezembro de 1999