São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41718, de 16 de abril de 1997
Nº 41718/1997
MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Artigo 4.º - Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural são orgãos consultivos e de assessoramento da Secretária de Agricultura e Abastecimento, competindo-lhes:
I - propor diretrizes e fornecer subsídios para a formulação da política agropecuária em nível regional;
II - buscar o desenvolvimento regional, promovendo a integração dos vários agentes regionais ligados aos agronegócios;
III - auxiliar na implementação da política agropecuária do Estado de São Paulo.
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Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 8.º do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Francisco Graziano Neto
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 1997.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.