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Decreto Estadual de São Paulo nº 41718, de 16 de abril de 1997

Nº 41718/1997

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MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Os artigos 4.º e 5.º do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995, que organiza o Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 4.º - Os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural são orgãos consultivos e de assessoramento da Secretária de Agricultura e Abastecimento, competindo-lhes:

I - propor diretrizes e fornecer subsídios para a formulação da política agropecuária em nível regional;

II - buscar o desenvolvimento regional, promovendo a integração dos vários agentes regionais ligados aos agronegócios;

III - auxiliar na implementação da política agropecuária do Estado de São Paulo.

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Art. 2.
- Ficarão extintos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, os Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural instituídos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento até a presente data.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 8.º do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 1997

MÁRIO COVAS

Francisco Graziano Neto

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de abril de 1997.

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