São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41714, de 12 de março de 1963
Nº 41714/1963
DECRETO N. 41.714, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre a revalorização de referências de salário do pessoal do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, e dá outras providências
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 11, parágrafo 1.º e 20, parágrafo único, da Lei n. 7.831, de 15 de fevereiro de 1963,
Decreta:
Artigo 3.º - Fica concedida, a partir de 1.º de março de 1963, aos ocupantes das funções abaixo enumeradas e aos de chefia a elas correspondentes, uma gratificação mensal calculada sôbre o valor da referência XII, na seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento), Engenheiro;
II - 25% (vinte e cinco por cento), Contador.
Artigo 9.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 41.714, DE 12 DE MARÇO DE 1963
Dispõe sôbre a revalorização de referências de salário do pessoal do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, e dá outras providências
Retificação
Onde se lê: Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Leia-se Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de março de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Miguel Reale
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.