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Decreto Estadual de São Paulo nº 41709, de 15 de abril de 1997

Nº 41709/1997

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Art. 11.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas a tribuições legais e a vista da edição da Lei n.º 8.209, de 4 de janeiro de 1993,

Decreta:

Artigo 1.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do Decreto n.º 11.270, de 14 de março de 1978, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 2.º:

"

Artigo 2.º - A condecoração ora instituida consistirá numa medalha dourada de 35mm, contendo no anverso a figura da Lei em relevo, representada por uma mulher, vestindo roupas leves, esvoagantes.

descalça, com o braço direito erguido segurando uma balança e o esquerdo apoiado nos copos de uma espada. Ao fundo, em traços bem leves, vê-se uma grade simbolizando o problema carcerário e na orla a inscrição:

Governo do Estado de São Paulo. No reverso: dentro de uma coroa de folhas de louro ligados por um laço com as pontas quase unidas. em três linhas horizontais: Ao/Mérito/Penitenciário e na orla a legenda: Colaboração - ValorDisciplina.";

II - o artigo 3.º:

"

Artigo 3.º - Os candidatos à medalha "Ao Mérito Penitenciário" serão indicados ao Governador do Estado, pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária. com as razões que justifiquem a outorga";

III - o artigo 5.º :

"

Artigo 5.º - A entrega será feita em data e local previamente fixados pelo Secretário de Estado da Administração Penitenciária. com a convocação dos agraciados.",

IV - o artigo 11:

"

Art. 11.
- A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária providenciará a inclusão no seu orçamento anual. de verbas préprias destinadas a confecção das medalhas. rosetas, barretas e diplomas.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 1997

MÁRIO COVAS

João Benedicto de Azevedo Marques

Secretário da Administração Penitenciária

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de abril de 1997.

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