São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11270, de 14 de março de 1978
Nº 11270/1978
DECRETO N. 11.270, DE 14 DE MARÇO DE 1978
Institui a Medalha «Ao Mérito Penitenciário»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Será ouvido o Conselho Estadual de Honrarias e Mérito a propósito da Concessão, o qual emitirá o respectivo parecer.
Artigo 10 . - O Conselho Estadual de Honrarias e Mérito manterá livro especial, no qual serão registradas as concessões e as eventuais alterações.
Artigo 11 - A Secretaria do Estado dos Negócios da Justiça providenciará a inclusão no seu orçamento anual de verbas próprias destina a confecção das medalhas, rosetas, barreta e diplomas.
Artigo 12 - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de março de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 69543, de 22 de maio de 2025
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41709, de 15 de abril de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 32429, de 10 de outubro de 1990
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17779, de 5 de outubro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17204, de 9 de junho de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 16112, de 13 de novembro de 1980