São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41708, de 14 de abril de 1997
Nº 41708/1997
Casa Civil
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED.
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1997
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Meyer Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de abril de 1997.