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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41708, de 14 de abril de 1997

Nº 41708/1997

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Casa Civil

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED.

Decreta:

Art. 1.
- O "caput" do artigo 1.º do Decreto n.º 41.048, de 26 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: " - Fica autorizada a abertura de licitação, nos termos do artigo 5.º da Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, do artigo 1.º, inciso I, alínea "b", artigo 2.º, inciso I e artigo 3.º, inciso VII, da Lei Estadual n.º 9.361, de 5 de julho de 1996, e do artigo 3.º, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 7.835, de 8 de maio de 1992, na modalidade de concorrência, de ambito internacional para a concessão concerosa dos serviços públicos de exploração da malha rodoviária, pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER composta dos seguintes pontos:".
Art. 2.
- Os incisos VI e VIII do artigo 2.º do Decreto n.º 41.048, de, 26 de julho de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação: VI - o concessionirio poderá oferecer créditos e receitas decorrentes do contrato a ser firmado, como garantia de financiamentos obtidos para os investimentos necessários; VIII - o concessionário deverá contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução dos serviços de ampliação e conservação especial.".
Art. 3.
- Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 41.048, de 26 de julho de 1996, o inciso IX com a seguinte redação: "IX - O concessionário poderá efetuar pagamento pela outorga da concessão, utilizando títulos de emissão da Companhia Paulista de Administração de Ativos - CPA. na forma e até o limite a ser estabelecido pelo Conselho, Diretor do Programa Estadual de Desestatização - PED."

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1997

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Meyer Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de abril de 1997.

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