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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41668, de 25 de março de 1997

Nº 41668/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revogados o artigo 1.º, seus incisos e parágrafo e o artigo 2.º, do Decreto n.º 7.622, de 24 de fevereiro de 1976.
Art. 2.
- A Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado continuará a prestar assistência médica, hospitalar e odontológica aos beneficiários de seus contribuintes, enumerados no artigo 34, da Lei n.º 452, de 2 de outubro de 1974.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1997

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de março de 1997.

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