São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41644, de 13 de fevereiro de 1963
Nº 41644/1963
DECRETO N. 41.644, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação da Lei 7.717, de 22 de janeiro de 1963, ao Departamento de Estradas de Rodagem
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 60 da Lei 7.717, de 22 de janeiro de 1963,
Decreta:
Artigo 9.º - Os vencimentos dos cargos de Encarregado de Setor, referência "43" e os dos demais cargos de Encarregado, constantes da letra "d", da Tabela .I da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem, ficam elevados para a referência "50".
Artigo 10 - Os proventos dos inativos que se aposentaram em cargos de Encarregado de Setor e demais cargos de Encarregado, de Assistente de Administração, de Auxiliar de Administração e de Escriturário, bem como os dos extranumerários aposentados em funções correspondentes, serão reajustados nas mesmas bases previstas nos artigos 2.° e 9.°.
Artigo 11 - O provimento dos cargos de Encarregado de Setor, de Chefe de Secção e de Chefe de Secção Administrativa será feito, a critério do Diretor Geral do DER, na seguinte conformidade:
I - Os de Encarregado de Setor, por ocupantes de cargos do Nivel .II e de cargos da classe final do Nivel .I, da carreira de Escriturário-Assistente de Administração; e
II - Os de Chefe de Secção e de Chefe de Secção Administrativa, por ocupantes dos cargos indicados no inciso .I dêste artigo e de cargo de Encarregado de Setor.
Artigo 12 - Os títulos dos servidores cuja situação é alterada por êste decreto, serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 13 - O disposto nêste Decreto é extensivo, nas mesmas bases e condicões aos inativos.
Artigo 14 - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem,suplementadas, se necessário, nos têrmos do artigo 67 da Lei 7.717, de 22 de janeiro de 1963.
Artigo 15 - Êste Decreto entrará em vigor a partir de 1.° de março de 1963.
Artigo 16 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de fevereiro de 1963.
ADHEMAR DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral