Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 42711, de 26 de dezembro de 1997

Nº 42711/1997

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 41.607, de 24 de fevereiro de 1997, acrescido de parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito da administração pública, o Programa de Bolsas destinado ao aprimoramento dos estudantes de cursos regulares de nível superior e técnico profissionalizante, para estagiarem junto às Secretarias de Estado e às Autarquias.

Parágrafo único- Ficam extintos, a partir de 1.º de janeiro de 1998, os demais programas sob a responsabilidade da Fundação do Desenvolvimento Administrativo, que tenham por finalidade a concessão de bolsas para estágio no serviço público estadual.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 1997

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração

e Modernização do Serviço Público

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Walter Feldman

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 1997.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo