São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41537, de 30 de dezembro de 1996
Nº 41537/1996
Casa Civil
DECRETO N. 41.537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde para repasse ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual-IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo do Valle Nogueira Filho
Secretário-Adjunto da Secretaria
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de dezembro de 1996.
DECRETO N. 41.537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde para repasse ao Instituto de Assistência Medica ao Servidor Público Estadual IAMSPE visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Retificação do D.O. de 31-12-96
Na Tabela I leia-se como segue e não como constou