São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41453, de 15 de janeiro de 1963
Nº 41453/1963
DECRETO N. 41.453, DE 15 DE JANEIRO DE 1963
Regulamenta a Lei n. 6.577, de 9 de dezembro de 1963, no que diz respeito a, forma de provimento dos cargos de Secretários de Estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal, revoga o Decreto 39 968, de 5 de abril de 1963, e dá outras providencias
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - A realização dos concursos de que trata os artigos anteriores obedecerá a seguinte ordem:
I - de Remoção, entre titulares de cargos da mesma referência;
II - de Promoção, para provimento das vagas remanescentes do concurso de remoção; e
III - de ingresso, para o provimento dos cargos vagos da referência "46".
Artigo 5.º - A remoção será feita:
a) - Mediante concurso;
b) - A critério do Governador do Estado, por necessidade do ensino para estabelecimento de idêntica categoria, mediante proposta devidamente comprovada" do Diretor Geral do Departamento de Educação;
c) - Pela permuta, entre ocupantes de cargos da mesma referência desde que contem mais de dois (2) anos de efetivo exercício no cargo e menos de vinte e cinco (25) anos de serviço público.
Artigo 6.º - A Promoção far-se-a:
a) - mediante classificação em concurso de títulos, para cargo vago de referência imediatamente superior;
b) - automaticamente, quando, em virtude de instalação de novos cursos, fôr alterada a categoria do estabelecimento e lotado o cargo correspondente.
Artigo 7.º - Nos concursos de Remoção e Promoção, o mérito dos candidatos será avaliado pela soma de valores atribuidos aos seguintes títulos:
a) - tempo de serviço público;
b) - tempo de exercício no cargo ou função de secretário;
c) - tempo de exercício no cargo ou função de secretário no último estabelecimento de ensino;
d) - diploma e certificados de outros cursos de nível médio e superior
e) - atividades diversas nos têrmos de "Súmula" fornecida pelo Diretor,
Artigo 10 - Os casos omissos serão resolvidos na conformidade da lei genérica que rege os concursos para provimentos de cargos públicos em geral.
Artigo 11 - O concurso de ingresso a que se refere o artigo 1.°, será realizado pelo Departamento Estadual de Administração, nos têrmos da legilação em vigor.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto 39.968, de 5 de abril de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1963.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral .
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.