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Decreto Estadual de São Paulo nº 41402, de 8 de janeiro de 1963

Nº 41402/1963

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DECRETO N. 41.402, DE 8 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a criação de funções no Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, no Quadro do S. A. S. C, a que se refere o Decreto n. 27.231, de 11 de Janeiro de 1957, 5 (cinco) funções de Escriturário - Referênda "VI".
Art. 2.
- Fica elevado de 33 para 38, o número das funções de Escriturário de que trata a Tabela III, anexa ao Decreto n. 32.849, de 21 de junho de 1958, alterada pelo Decreto n. 37.211, de 8 de setembro de 1960.
Art. 3.
- a despesa decorrente da execução do presente decreto, correrá a conta da verba própria do Serviço de Água de Santos e Cubatão. constante do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado do São Paulo, aos 8 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral ca Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 8 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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