São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37211, de 8 de setembro de 1960
Nº 37211/1960
DECRETO N. 37.211, DE 8 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a criação, no Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão, das funções que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Quadro de que trata o Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, as seguintes funções de carreira:
a - uma (1) função de Caixa, Referência Numerica XI;
b - uma (1) função de Escrituário Referência Numérica VI.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.