Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41372, de 4 de janeiro de 1963

Nº 41372/1963

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 41.372, DE 4 DE JANEIRO DE 1963

Aprova o Regulamento da Superintendência Geral do Policiamento e das Superintendências de Agrupamentos da Guarda Civil de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Superintendência Geral do Policiamento e das Superintendências de Agrupamentos da Guarda Civil de São Paulo, que com êste baixa, assinado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Segurança Pública.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1963.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Da Superintendência Geral do Policiamento

Artigo 1.º - A Superintendência Geral do Policiamento da Guarda

Civil de São Paulo, criada pela Lei n. 6.895, de 1 de setembro de 1962, será comandada

por um Inspetor Chefe Superintendente.

Parágrafo 1.º - A Superintendência Geral do Policiamento terá como adjunto um Inspetor Chefe de Agrupamento, indicado pelo Superintendente Geral e designado pelo comandante da Guarda Civil.

Parágrafo 2.º - A Superintendência Geral do Pollciamento terá tantos auxiliares quantos forem julgados necessários pelo respectivo Comando.

Artigo 2.º - Ao inspetor Chefe Superintendente Geral do Policiamento, além de outras atribuições regulamentares, compete:

I - Realizar, em caráter direto e permanente,a ligação do Comando 'da Guarda Civil de São Paulo com os órgãos da Polícia Civil, especialmente com os Departamentos Policiais competentes;

II - Estudar com os titulares dêsses órgãos o planejamento dos seviços policiais da Capital, afetos à Guarda Civil, e responder pela sua execução;

III - Preparar tôdas as ordens e instruções do Comando da Guarda Civil relativas á participação dessa Corporação no policiamento da Capital, dentro dos pianos e programas estabelecidos ou aprovados pelo Secretário da Segurança Pública;

IV - Dirigir e fiscalizar a execução do serviço policial da Capital a cargo da Guarda Civil, em colaboração com as autoridades policiais e sempre sob a superintendência da Delegacia Auxiliar da 6.a Divisão Policial;

V - Prestar assistência técnica e material às Unidades Subunidades e Serviços da Guarda Civil, empenhadas no policiamento da Capital;

VI - Elaborar plano de execução de todos os serviços de policiamento confiados a elementos da Corporação, de acôrdo com as requisições das autoridades judiciárias e policiais;

VII -Executar, através da Divisão de Planejamento e Estatística da Secretaria da Segurança Pública, os serviços técnicos que lhe estejam afetos, referentes aos trabalhos de caráter policial, confiados aos elementos das diversas Unidades e Subunidades, sediadas na Capital e no Interior;

VIII - Opinar sôbre lotação e distribuição de inspetores e guardas nas diversas Unidades da Corporação;

IX - Fiscalizar rigorosamente o serviço de inspeção geral afeto às Unidades e Subunidades;

X - Manter sempre atuallzados

a) um mapa geográfico do Estado no qual estejam assinaladas as sedes de Unidades e Subunidades da Guarda Civil, localizadas no Interior;

b) - uma planta da cidade de São Paulo na qual estejam assinaladas as Unidades e Subunidades, artérias principais, linhas de bonde e ônibus, cinemas e tudo mais que seja conveniente para uma boa execução do serviço

c) - um fichário das Unidades e Subunidades, no qual constem: o efetivo e o material empregados no serviço de policiamento, bem como outros meios técnicos que possam ser utilizados;

d) - um fichário dos elementos da Corporação, no qual constem a profissão anterior e a habilitacão atual de cada um, assim como sua distribuição pelas Unidades;

e) - um fichário completo da localização e meios de acesso de estabelecimentos industriais, casas comerciais, usinas e subestações de energia elétrica, rádio-emissoras, gazômetros, depósitos de combustiveis, adutoras, caixas d'água e estações de transportes coletivos, bem como das possibilidades dêles alojarem e alimentarem os policiais necessários à sua segurança;

f) - um fichário dos locais onde com mais frequência se verificam crimes e contravenções.

XI - Organizar um Código cifrado, para comunicaçoes internas, relativas ao serviço de policiamento;

XII - Remeter ás demais Superintendências para despacho interlocutório, todos os documentos relativos ao expediente do serviço de policiamento:

XIII - Remeter diretamente ao Comandante, relatório mensal e anual dos serviços administrativos e policiais executados;

XIV - Organizar a escala de férias do pessoal que lhe estiver diretamente subordinado;

XV - Remeter ao Serviço Gráfico da Corporação para serem publicadas em Boletim Geral, as escalas de serviços extraordinários;

XVI - Mandar publicar em Boletim Geral as faltas ao serviço de seu pessoal;

XVII - Manter em dia um mapa carga-descarga de todo o armamento, munição e equipamento existentes nas Unidades e Subunidades da Corporação;

XVIII - Manter em dia um fichário das viaturas existentes na Garage do Serviço de Manutenção e Transporte;

XIX - Manter um fichário completo de todos os elementos da Corporação.

§ único - A Superintendência ora criada subordinar-se-á administrativamente à Diretoria da Guarda Civil e funcionará na Secretaria da Segurança Pública, junto à Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial. Das Superintendências de Agrupamentos

Art. 3.
- As Superintendentes de Agrupamentos - Unidades Superintendentes - diretamente subordinadas ao Comando da Guarda Civil e encarregadas de executar tarefas policial e administrativa, serão comandadas por Inspetores Chefes Superintendentes.
Art. 4.
- o Inspetor Superintendente, comandante Superintendente de Agrupamentos, terá sob sua orientação, controle e supervisão de Agrupamentos da Guarda Civil.

Artigo 5.º - Ao Inspetor Chefe Superintendente, alem das funções previstas em outros regulamentos compete:

I - Planificar, orientar e supervisionar os serviços policiais e administrativos afetos as Unidades e Subunidades de sua Superintendência;

II - Cumprir e fazer cumprir as determinações regulamentares emanadas do Comando da Corporação;

III -Remeter anualmente ao Comando, relatório circunstanciado do movimento administrativo e policial das Unidades e Subunidades de sua Superintendência;

IV - Revisar e remeter ao Comando os processos administrativos, sindicancias e apurações sumárias, emitindo parecer no tocante as penalidades arbitradas,

V - Fiscalizar periódicamente o livro carga-descarga dos móveis e utensilios das Unidades Subunidades que lhe estiverem diretamente subordinadas;

VI - Conceder dispensa até 3 (três) dias aos inspetores pertencentes as Unidades e Subunidades de sua Superintendência;

VII - Fiscalizar a fiel observância do horário de serviço e instrução dos Agrupamentos, Divisões e Subdivisões;

VIII - Organizar escala de ferias dos inspetores subordinados a Superintendência,

IX - Alterar o periodo de férias dos inspetores, quando houver conveniência para o serviço;

X - Propôr ao Comando, toda vez que julgar conveniente, a instauração de sindicância para apurar irregularidades verificadas, indicando a respectiva Comissão,

XI - Presidir, quando fôr designado, Comissão de Promoção;

XII - Participar das reuniões convocadas pelo Comandante;

XIII - Aplicar:

a) - aos subinspetores e inspetores as penalidades disciplinares previstas nos Artigos 10, 12, 13 e 14 do Regulamento Disciplinar da Guarda Civil, aprovado pelo Decreto n.º 30.092, de 12|11|1957;

b) - aos guardas e classe distintas as penalidades disciplinares previstas nos Artigos 10, 12 13, 14 e 15 do mesmo Regulamento Disciplinar;

XIV - Mandar publicar as penalidades que aplicar,

XV - Resolver sôbre queixas e reclamações que lhe forem apresentadas quando fôr de sua alçada;

XVI - Manter uma coleção de leis, decretos e portarias em vigôr na Corporação;

XVII - Passar a chefia ao seu substituto legal, dentro das normas regulamentares e na presença de um dos membros do Comando, nos casos de remoção, licenças e férias;

XVIII - Apresentar-se imediatamente ao Comando da Corporação, nos casos de greves, perturbações de ordem ou calamidade pública;

XIX - Acatar e providenciar o cumprimento das ordens emanadas do Superintendente Geral do Policiamento;

XX - Despachar ou informalcom presteza, todos os documentos que tramitarem pela Superintendência,

XXI - Publicar em Boletim Geral ou Reservado as soluções dadas aos assuntos que lhe competir despachar;

XXII - Verificar se, em tôda documentação que lhe fôr encaminhada, está sendo observada a legislação vigente na Corporação,

XXIII - Encaminhar ao Subcomandante, devidamente informado, todos os documentos que dependam de decisão superior;

XXIV - Levar ao conhecimento do Subcomandante por escrito, depois de convenientemente apuradas tôdas as ocorrências que não forem de sua alçada resolver,

XXV - Dar conhecimento ao Subcomandante de tôdas as ocorrências e fatos de carater extraordinário a respeito dos quais haja providenciado por iniciativa própria;

XXVI - Fiscalizar e racionalizar, através dos órgaos de que dispuserem e em harmonia com as autoridades civis, todos os serviços de policiamento confiados a elementos da Unidade,

XXVII - Manter-se em contato pessoal, ou por intermédio dos inspetores, com a Superintendência Geral do Policiamento e com as autoridades civis, junto as quais seus chefiados prestam serviço;

XXVIII - Inspecionar e fazer inspecionar os postos fixos e de extensão, patrulhas, diligências e demais serviços, cujos efetivos sejam fornecidos pela Unidade;

XXIX - Solicitar, quando se fizer necessário, novas dotações de armamentos, munições e equipamentos;

XXX - Orientar, pessoalmente ou por intermédio dos órgaos competentes, os seus comandados a respeito da conduta que devem ter para com as autoridades e o publico em geral,

XXXI - Organizar e fazer executar, mantendo-o sempre atualizado, um serviço estatistico das ocorrências policiais atendidas por seus comandados, encaminhando mensalmente ao Superintendente Geral do Policiamento, um relatório sôbre as mesmas;

XXXII - Planejar programa de instrução policial e disciplinar a, ser executado pelos elementos da Superintendência;

XXXIII - Remover, de uma Unidade da Superintendência para outra, por conveniência do serviço ou por permuta, os inspetores, subinspetores, graduados e guardas;

XXXIV - Fazer publicar em Boletim Geral as remoções verificadas na Superintendência.

São Paulo, 4 de janeiro de 1963.

Virgílio Lopes da Silva

Secretário da Segurança Pública

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo