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Decreto Estadual de São Paulo nº 41359, de 3 de janeiro de 1963

Nº 41359/1963

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DECRETO N. 41.359, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n.° 502.62, favorável, da CPRTI,

Decreta:

Art. 1.
- O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira n. 33 - "Teoria da Literatura", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, que vem sendo regida, mediante contrato, pelo Professor Adolfo Vitor Casais Monteiro.
Art. 2.
- O contrato do professor referido, no artigo anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao RTI, a título precário e em estágio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.° da Lei n.° 7.083, de 25 de setembro de 1962.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1933.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

A. Ulhôa Cintra - Presidente

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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