São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41359, de 3 de janeiro de 1963
Nº 41359/1963
DECRETO N. 41.359, DE 3 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n.° 502.62, favorável, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1933.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral