São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41358, de 3 de janeiro de 1963
Nº 41358/1963
DECRETO N. 41.358, DE 3 DE JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 506-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhoa Cintra
Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral