Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41358, de 3 de janeiro de 1963

Nº 41358/1963

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 41.358, DE 3 DE JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 506-62, da CPRTI,

Decreta:

Art. 1.
- O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se a Cadeira de n. 31 "História da Civilização", da F.F.C.L. de Araraquara, que vem sendo regida, mediante contrato, pelo Prof. Odilon de Araujo Grellet.
Art. 2.
- O contrato do professor referido no artigo anterior será aditado para declarar que o mesmo fica sujeito ao RTI, a título precário e em estágio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei 4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.° da Lei 7.083, de 25 de setembro de 1962.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

A. Ulhoa Cintra

Presidente

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo