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Decreto Estadual de São Paulo nº 41356, de 3 de janeiro de 1963

Nº 41356/1963

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DECRETO N. 41.356, DE 03 JANEIRO DE 1963

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I à Cadeira que especifica e dá outrs providências

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.508-62, da CPRTI,

Decreta:

Art. 1.
- O regime de tempo integral (RTI), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à Cadeira n.42- “Didática Geral e Especial”, da Faculdade de Filosifia, Ciências e Letras de Araraquara, que vem sendo regida, mediante contrato, pela Prof. Ivone Frandi.
Art. 2.
- O contrato da professora referida, no artigo anterior será aditado para declarar que a mesma fica sujeia a RTI, a título precário e em estágio de experimentação, nos têrmos do artigo 11 da Lei n.4.477, de 24 de dezembro de 1957, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7.083, de 25 de setembro de 1962.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º -Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963.

CARLOIS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

A.Ulhôa Cintra – Presidente

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

Retificação

Onde se lê: Ivone Frandi,

leia-se: Ivone Prandi.

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