São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41356, de 3 de janeiro de 1963
Nº 41356/1963
DECRETO N. 41.356, DE 03 JANEIRO DE 1963
Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I à Cadeira que especifica e dá outrs providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR ESTADO DE SÃO PAULO, usando suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.508-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 5.º -Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1963.
CARLOIS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A.Ulhôa Cintra – Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
Retificação
Onde se lê: Ivone Frandi,
leia-se: Ivone Prandi.