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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 413, de 5 de outubro de 1972

Nº 413/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 413, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972

Classifica função na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para fins de atribuição do «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :

Art. 1.
- Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o Artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Publicações, da Divisão de Difusão e Estímulos, da Secretaria Executiva, do Conselho Estadual do Cultura, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.° 49.577, de 7 de maio de 1968.
Art. 2.
- O Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixará, atraves de ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago ao servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo

Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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