São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41295, de 7 de novembro de 1996
Nº 41295/1996
Casa Civil
DECRETO N. 41.295, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1996
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de novembro de 1996.
DECRETO N. 41.295, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1996
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. da 8-11-96
Na Tabela 1, Redução, leia-se como segue e não como constou:
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