São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41226, de 18 de dezembro de 1962
Nº 41226/1962
DECRETO N. 41.226, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à cadeira que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n.505-62, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
A. Ulhôa Cintra - Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral