São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41182, de 12 de dezembro de 1962
Nº 41182/1962
DECRETO N. 41.182, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI a função que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 474-62. da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de dezembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Urbano de Andrade Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de dezembro de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral