São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41053, de 29 de julho de 1996
Nº 41053/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de obter melhor aproveitamento dos recursos públicos, com menores custos; e
Considerando que, desde janeiro do presente exercício, as 13.ª e 15.ª Delegacias de Ensino passaram a funcionar no mesmo prédio, próprio estadual, como se incorporadas já estivessem, sem qualquer prejuízo para o adequado cumprimento de suas responsabilidades e com redução de despesa,
Decreta:
Artigo 4.º- O Secretário da Educação promoverá a adoção das medidas necessárias para:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 15 do Anexo I do Decreto n.° 39.902, de 1.° de janeiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de julho de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.