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Decreto Estadual de São Paulo nº 41126, de 4 de dezembro de 1962

Nº 41126/1962

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DECRETO N. 41.126, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962

Dispõe sôbre a aplicação do RTI a cargo que especifica e dá outras providências.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 462-62, da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Art. 1.
- O regime de tempo integral (RTI) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24-12-57, passa a aplicar-se ao cargo de Engenheiro-Agrônomo Chefe, referência "71", do QSA-PP-II, lotado no Instituto Agronômico e correspondente a Estação Experimental de Pindamonhangaba, de que é titular o Sr. Nelson Cembranelli Schmidt.
Art. 2.
- O funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao R.T.I, a título precário e em regime de experimentação, nos têrmos do artigo 11, da citada Lei n. 4.477-57, com a redação dada pelo artigo 6.º da Lei n. 7.083, de 25 de setembro de 1962, devendo seu título de nomeação ser apostilado pelo Sr. Secretário da Agricultura.
Art. 3.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1962.

Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto

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