São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 411, de 5 de outubro de 1972
Nº 411/1972
Casa Civil
DECRETO N. 411, DE 5 DE OUTUBRO DE 1972
Classifica funções na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de «pró labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, da Secretaria da Promoção Social ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento de Amparo e Integração Social, na Divisão de Educandários I, no Instituto de Menores de Moji Mirim, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.° 52.701, de 11 de março de 1971;
a) Na referência «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor Médico-Odontológico;
b) Na referência «19» 1 (uma) função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Alojamento;
c) Na referência «16», 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Inspeção da Seção de Alojamento e aos Setores de Pessoal e Comunicações Administrativas e de Atividades Auxiliares da Seção de Administração;
d) Na referência «12», 4 (quatro) funções, sendo 2 (duas) de Encarregado de Setor e 2 (duas) de Encarregado de Turma, destinadas aos Setores de Refeitório e de Rouparia, da Seção de Alojamento e as Turmas de Oficinas e Culturas Agropecuárias do Setor de Capacitação Profissional.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 5 de outubro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.