São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41093, de 29 de novembro de 1962
Nº 41093/1962
DECRETO N. 41.093, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral (RTI) à função que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável n. 168-62, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral:
Decreta:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, as 29 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldyr da Silva Prado, respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto