São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41052, de 23 de novembro de 1962
Nº 41052/1962
DECRETO N. 41.052, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer n. 453-62 favorável, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
A. Ulhôa Cintra - Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto - Diretor Geral, Substituto