São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41050, de 23 de novembro de 1962
Nº 41050/1962
DECRETO N. 41.050, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre a aplicação do RTI à Cadeira que especifica e dá outras providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favorável no 451162, da CPRTI,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de novembro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
A. Ulhôa Cintra, Presidente
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de novembro de 1962.
Luiz Gianesella Netto, Diretor Geral, Substituto