São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40981, de 3 de julho de 1996
Nº 40981/1996
Artigo 2.º - O Programa Estadual de Incentivo à Cultura, vinculado à Secretaria da Cultura, tem como objetivos:
Artigo 3.º - O Programa contará com recursos provenientes de:
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista do disposto no artigo 11 da Lei n.º 8.819. de 10 de junho de 1994,
Decreta:
Artigo 5.º - O Certificado Nominal de Incentivo Cultural deverá ser emitido com base nos dados do contribuinte e conter:
Artigo 6.º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Cultura, o Conselho de Desenvolvimento Cultural, com as seguintes atribuições:
Artigo 7.º- O Conselho de Desenvolvimento Cultural será composto por 22 (vinte e dois) membros, sendo:
Artigo 8.º - A Secretaria da Cultura designará seus representantes no Conselho de Desenvolvimento Cultural, de acordo com os seguintes critérios:
Artigo 16 . - As entidades interessadas em participar do Conselho de Desenvolvimento Cultural deverão se credenciar, junto a este, na forma prevista no Regimento Interno, indicando as áreas de atuação entre as abaixo elencadas:
Artigo 24 . - Os projetos apresentados ao Conselho de Desenvolvimento Cultural deverão conter, no mínimo:
Artigo 26 . - Os empreendedores dos projetos aprovados constantes da lista referida no artigo anterior terão prazo definido no edital, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, para apresentar:
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Seceretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 1996.