São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 42423, de 30 de agosto de 1963
Nº 42423/1963
DECRETO N. 42.423, DE 30 DE AGÔSTO DE 1963
Prorroga o prazo a que se refere o
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Art. 1.
- Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias a contar do termino da data da prorrogação estabelecida pelo Decreto n.° 41.826, de abril de 1963 o prazo a que se refere o
§ 2º° do artigo 10 do Decreto n.° de 6 de setembro de 1962.
Art. 2.
- O
§ 1º° do artigo 5.° do Decreto n.° 40.929, de 23 de outubro de 1962, passa a vigorar com a seguite redação: º - O exercício a título precário previsto nêste artigo não excederá a 2 (dois) anos».
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de agôsto de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1963.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto