São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40919, de 17 de junho de 1996
Nº 40919/1996
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a instituição do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-Estrutura, pelo Decreto n.° 40.000. de 16 de março de 1995, com o objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público nas atividades que possam ser exploradas em parceria com a Iniciativa Privada, de forma a assegurar a prestação de serviço adequado;
Considerando que o interesse público exige a realização de processo licitatório para a concessão do serviço público e do serviço precedido de execução de obras públicas, relativo à parceria da malha rodoviária estadual de ligação entre Piracicaba, Rio Claro, Cordeirópolis e Nova Odessa, nos moldes da Lei Federal n.° 8.987, de 23 de fevereiro de 1995, e da Lei Estadual n.° 7.835, de 8 de maio de 1992;
Considerando, que a Audiência Publica realizada sob a égide do Decreto n.° 40.367. de 9 de outubro de 1995, indicou a necessidade de se adequar a parcela da malha rodoviária abrangida; e
Considerando, finalmente, proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1996.
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos l7 de junho de 1996.
Altera os decretos que dispõem sobre a concessão dos serviços relativos a malha rodoviária estadual de ligaçao entre Piracicaba, Rio Claro e Nova Odessa e dá providências correlatas
Retificações do D.O. de 18-6-96
Considerando que o interesse público, onde se lê: relativo a parceria da malha rodoviária estadual de ligação entre Piracicaba, Rio Claro, Cordeirópolis e Nova Odessa, leia-se: relativo à parceria da malha rodoviária estadual de ligação entre Piracicaba, Rio Claro, Cordeirópolis, Corumbataí e Nova Odessa.
Artigo 1.º -
No III, leia-se como segue e não como constou:
"III - SP-310 (Rodoviária Washington Luís) entre o Km 153 + 350m e o Km 190 + 530m.".