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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40919, de 17 de junho de 1996

Nº 40919/1996

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MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a instituição do Programa Estadual de Participação da Iniciativa Privada na Prestação de Serviços Públicos e na Execução de Obras de Infra-Estrutura, pelo Decreto n.° 40.000. de 16 de março de 1995, com o objetivo de reduzir os investimentos do Poder Público nas atividades que possam ser exploradas em parceria com a Iniciativa Privada, de forma a assegurar a prestação de serviço adequado;

Considerando que o interesse público exige a realização de processo licitatório para a concessão do serviço público e do serviço precedido de execução de obras públicas, relativo à parceria da malha rodoviária estadual de ligação entre Piracicaba, Rio Claro, Cordeirópolis e Nova Odessa, nos moldes da Lei Federal n.° 8.987, de 23 de fevereiro de 1995, e da Lei Estadual n.° 7.835, de 8 de maio de 1992;

Considerando, que a Audiência Publica realizada sob a égide do Decreto n.° 40.367. de 9 de outubro de 1995, indicou a necessidade de se adequar a parcela da malha rodoviária abrangida; e

Considerando, finalmente, proposta formulada pelo Conselho Diretor do Programa,

Decreta:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 1.° do Decreto n.° 40.367. de 9 de outubro de 1995, o inciso III com a seguinte redação: "III - SP-310 (Rodovia Washington Luís) entre o Km 153 + 730m da SP-330 e o Km 190 + 530m dessa SP.".
Art. 2.
- O inciso VIII, do artigo 2.° do Decreto n.° 40.367, de 9 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação: "VIII - o concessionário deverá contratar com terceiros, por sua conta e risco, a execução de serviços de ampliação e conservação especial, nos termos dos §
§ 2º° e 3.°, do artigo 9.° da Lei Estadual n.° 7.835, de 8 de maio de 1992.".
Art. 3.
- Fica acrescentado no artigo 2.° do Decreto n.° 40.639. de 26 de janeiro de 1996, inciso III com a seguinte redação: "III - SP-310 (Rodovia Washington Luís) entre o Km 153 + 730m da SP-330 e o Km 190 + 530m dessa SP.".
Art. 4.
- Os direitos e obrigações do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. relativamente ao lote rodoviário de que trata o Decreto n.° 40.367. de 9 de outubro de 1995. com suas alterações, terão continuidade até a transferência de controle para a futura concessionária.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1996.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos l7 de junho de 1996.

Altera os decretos que dispõem sobre a concessão dos serviços relativos a malha rodoviária estadual de ligaçao entre Piracicaba, Rio Claro e Nova Odessa e dá providências correlatas

Retificações do D.O. de 18-6-96

Considerando que o interesse público, onde se lê: relativo a parceria da malha rodoviária estadual de ligação entre Piracicaba, Rio Claro, Cordeirópolis e Nova Odessa, leia-se: relativo à parceria da malha rodoviária estadual de ligação entre Piracicaba, Rio Claro, Cordeirópolis, Corumbataí e Nova Odessa.

Artigo 1.º -

No III, leia-se como segue e não como constou:

"III - SP-310 (Rodoviária Washington Luís) entre o Km 153 + 350m e o Km 190 + 530m.".

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