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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40841, de 16 de maio de 1996

Nº 40841/1996

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Casa Civil

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, de parte do imóvel que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, pela Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, de parte do imóvel localizado naquele município, à Praça da Bandeira n.º 57, onde funciona a Casa da Agricultura local, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, perfeitamente descrito e caracterizado em planta e memorial anexos ao processo PR-10-4.806/94, da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2.
- O imóvel destinar-se-á à execução das atividades previstas no Sistema Estadual Integrado de Agricultura e Abastecimento, compreendendo a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, orientação do abastecimento e demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.
Art. 3.
- A permissão de uso de que trata o artigo primeiro sera feita através do competente Termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, onde constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado, obedecidos os termos do Decreto n.º 40.103, de 25 de maio de 1995.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1996

MÁRIO COVAS

Antonio Cabrera, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de maio de 1996.

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