São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 50914, de 28 de junho de 2006
Nº 50914/2006
CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Produtores Rurais de Alfredo Marcondes, de duas áreas identificadas como "espaço 1" e "espaço 2", que se constituem como parte do imóvel onde se encontra instalada a Casa de Agricultura, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Praça da Bandeira, nº 57, Município de Alfredo Marcondes, conforme descritas e caracterizadas nos autos do processo SAA-143.161/2002.
Parágrafo único- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades afetas à referida Associação.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 40.841, de 16 de maio de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 2006
CLÁUDIO LEMBO