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Decreto Estadual de São Paulo nº 40827, de 10 de maio de 1996

Nº 40827/1996

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Casa Civil

DECRETO N. 40.827, DE 10 DE MAIO DE 1996

Dá nova redação ao Anexo I do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto n.° 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, substituído pelo Anexo I a que se refere o artigo 1.° do Decreto n.° 38.388, de 22 de fevereiro de 1994, passa a vigorar com a redação do anexo que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996

MÁRIO COVAS

Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração

e Modernização do Serviço Público

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1996.

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