São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40823, de 10 de maio de 1996
Nº 40823/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:
I - Município de São Paulo:
a) na 1.ª Delegacia de Ensino, a EEPG do Conjunto Habitacional Voith;
b) na 5.ª Delegacia de Ensino, a EEPG da Moóca;
c) na 11.ª Delegacia de Ensino, a EESG Conjunto Habitacional José Bonifácio - Itaquera II e III;
d) na 18.ª Delegacia de Ensino, a EESG de Interlagos;
II - Município de Suzano:
a) na Delegacia de Ensino de Ensino de Suzano:
1. a EEPG do Parque Dourado III;
2. a EESG do Jardim Colorado;
III - Município de Embu:
a) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:
1. a EEPG Eulália Malta II;
2. a EEPG Jardim Sílvia;
IV - Município de Itapecerica da Serra:
a) na Delegacia de Itapecerica da Serra, a EEPSG do Jardim Virgínia;
V - Município de Santana do Parnaíba:
a) na Delegacia de Ensino de Barueri:
1. a EEPG Cidade São Pedro II;
2. EEPG (Agrupada) do Jardim Itapoã.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretário da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.