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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40823, de 10 de maio de 1996

Nº 40823/1996

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Delegacias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, as seguintes unidades escolares:

I - Município de São Paulo:

a) na 1.ª Delegacia de Ensino, a EEPG do Conjunto Habitacional Voith;

b) na 5.ª Delegacia de Ensino, a EEPG da Moóca;

c) na 11.ª Delegacia de Ensino, a EESG Conjunto Habitacional José Bonifácio - Itaquera II e III;

d) na 18.ª Delegacia de Ensino, a EESG de Interlagos;

II - Município de Suzano:

a) na Delegacia de Ensino de Ensino de Suzano:

1. a EEPG do Parque Dourado III;

2. a EESG do Jardim Colorado;

III - Município de Embu:

a) na Delegacia de Ensino de Taboão da Serra:

1. a EEPG Eulália Malta II;

2. a EEPG Jardim Sílvia;

IV - Município de Itapecerica da Serra:

a) na Delegacia de Itapecerica da Serra, a EEPSG do Jardim Virgínia;

V - Município de Santana do Parnaíba:

a) na Delegacia de Ensino de Barueri:

1. a EEPG Cidade São Pedro II;

2. EEPG (Agrupada) do Jardim Itapoã.

Art. 2.
- A Secretária da Educação autorizará a instalação das escolas de que tratam o artigo anterior.
Art. 3.
- A Secretária da Educação designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades escolares ora criadas segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com redação dada pelos Decretos n.ºs 38.981, de 1.º de agosto de 1994, n.º 40.742, de 29 de março de 1996 e Decreto n.º 29.499, de 5 de Janeiro de 1989.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretário da Educação

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio 1996.

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