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Decreto Estadual de São Paulo nº 40787, de 19 de setembro de 1962

Nº 40787/1962

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DECRETO N. 40.787, DE 19 DE SETEMBRO DE 1962

Altera os Decretos ns. 31.439, de 22 de março de 1958, e 35.884, de 5 de dezembro de 1959

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam revalorizadas as referências de vencimentos dos cargos da carreira de Inspetores de Consumo de Água I, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, fixado pelo Decreto n. 31.439, de 22 de março de 1958, e reclassificado pelo Decreto n. 35.884, de 5 de dezembro de 1959, que passam a ser 48-A-B-C-D.
Art. 2.
- Fica transferido para a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos, com os vencimentos fixados na referência 58 e com a denominação alterada para "Inspetor-Chefe de Consumo de Água", 1 (um) cargo de "Inspetor de Consumo de Água II", da Tabela III, da mesma Parte e Quadro.
Art. 3.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o item X do
§ 1° do artigo 113 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1959:

"X - Inspetor-Chefe de Consumo de Água, a que concorrerão sómente os ocupantes da carreira de Inspetor de Instalações Prediais I".

Art. 4.
- Serão apostilados pelo Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos os títulos dos funcionários abrangidos pelo presente decreto.
Art. 5.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.

Francisco de Paula Machado de Campos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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