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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 40785, de 18 de abril de 1996

Nº 40785/1996

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de sua atribuições legais, Decreta:

Art. 1.
- O inciso III, do artigo 4° do Decreto n.° 12.983. de 15 de dezembro de 1978, fica acrescido da alínea "e", com a seguinte redação: "e) a execução de pequenas obras de construção em prédios escolares que deverá ser acompanhada e fiscalizada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação.":
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1996

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretaria da Educação

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de abril de 1996.

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