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Decreto Estadual de São Paulo nº 40744, de 12 de setembro de 1962

Nº 40744/1962

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Art. 1.
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DECRETO N. 40.744, DE 12 DE SETEMBRO DE 1962

Retifica o decreto n. 39.714, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, usando de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- Fica retificado o decreto n. 39.714, de 30, publicado a 31 de Janeiro de 1962, na parte que relotou, nos têrmos do artigo 197, da C.L.F., combinado com o artigo 1.º, da Lei 5.595, de 9 de abril de 1960, e artigo 9.º, da Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1981, em virtude de remoção por concurso, nos têrmos do artigo 564, do Decreto 17.698, de 26 de novembro de 1947, um (1) cargo de Professor Secundário (Canto Orfednico) - QE-PP-II - então Referência "41". atual Referência "53". do Instituto de Educação "Dr. Manoel José Chaves", de São Manoel para o Colégio Estadual "Monsenhor Jeronymo Gallo", de Piracicaba, provido em caráter efetivo por d. Dilza Kerr Nogueira para declarar que o nome exato da interessada é: Dilza Kerr Azevedo, e não como constou.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de setembro de l962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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