São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40718, de 11 de setembro de 1962
Nº 40718/1962
DECRETO N. 40.718, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962
Regulamenta o artigo 8.º da Lei n. 6.856, de 18 de julho de 1962
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 21 da Lei n. 6.856, de 18 de julho de 1962,
Decreta:
Artigo 2.º - Concorrerão à promoção referida ao artigo anterior os Inspetores Chefes de Agrupamento que satisfaçam as seguintes condições:
I - Sejam portadores do certificado de aprovação em Curso de Especialização da Escola de Polícia;
II - Possuam o interstício mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias no cargo;
III - Não tenham sofrido pena de suspensão nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias;
IV - Não estejam suspensos preventivamente ou respondendo a processo administrativo ou sindicância.
Artigo 3.º - A promoção recairá no Inspetor Chefe de Agrupamento que tiver maior número de pontos, avaliando-se o merecimento na seguinte conformidade:
I - Média final obtida no Curso de Especialização da Escola de Polícia, multiplicada por 10 (dez), considerando-se a média na graduação de 0 (zero) a 10 (dez).
II - 1 (um) ponto por ano de serviço na Guarda Civil de São Paulo.
III - 1 (um) ponto por ano de antiguidade na classe.
IV - 2 (dois) pontos por ano subsequente à conclusão do Curso de Especialização.
Artigo 4.º - A classificação dos candidatos prevalecerá únicamente para o preenchimento das vagas existentes e será publicada em Boletim da Corporação, 15 (quinze) dias antes das datas fixadas para a promoção.
Artigo 6.º - A classificação final é da competência do Diretor da Guarda Civil de São Paulo, que encaminhará a lista respectiva do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 8.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral