São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40666, de 3 de setembro de 1962
Nº 40666/1962
DECRETO N. 40.666, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962
Dispõe sôbre lotação de cargos
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos de Oficial de Justiça, do QJ-PP, criados pelo artigo 1.º, da Lei n. 6.865, de 13 de agôsto de 1962, ficam lotados na seguinte conformidade:
I - um (1) da referência "36", em cada uma das seguintes comarcas: Aparecida, Flórida Paulista, Junqueirópolis, Leme, Santa Bárbara D'Oeste, Santa Fé do Sul e Suzano;
II - dois (2) da referência "38", na comarca de Itanhaem;
III - um (1) da referência "38" na comarca de São José dos Campos - 2.ª Vara;
IV - três (3) da referência "39", na comarca de São Vicente;
V - um (1) da referência "43" em cada uma das seguintes comarcas: Araraquara - 2.ª Vara, Bauru - 2.ª Vara, Jundiaí - 2.ª Vara, marilia - 2.ª Vara, Ribeirão Prêto - 3.ª Vara, São Caetano do Sul - 2.ª Vara: e,
VI - dois (2) da referência "43" na comarca de Santo André, destinando-se, respectivamente, às 1.ª e 2.ª Varas Criminais.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício do cargo de Governador.
Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.