São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40661, de 12 de fevereiro de 1996
Nº 40661/1996
Casa Civil
DECRETO N. 40.661, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre a atribuição de honorários, pagos a titulo de hora-aula, aos servidores que ministrarem aulas nos cursos da Policia Militar do Estado de São Paulo
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Poderão ser convidadas pessoas que mantenham, ou não, vinculo com a administração direta do Estado, devidamente credenciadas:
I - para atuar como preletor, cuja remuneração será paga pela Diretoria de Ensino e Instrução da Polícia Militar, pelo valor apurado no artigo 1° do Decreto n° 38.542, de 19 de abril de 1994:
II - para proferir palestras, conferências ou seminários, cuja remuneração. por hora-aula, poderá ser fixada em até 3 (três) vezes o valor apurado no artigo 1° do Decreto n° 38.542, de 19 de abril de 1994 e paga pela Diretoria de Ensino e Instrução da Polícia Militar.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de fevereiro de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.