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Decreto Estadual de São Paulo nº 40639, de 28 de agosto de 1962

Nº 40639/1962

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DECRETO N. 40.639, DE 28 DE AGÔSTO DE 1962

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 35.º subdistrito - Barra Funda - município e comarca da Capital, necessário à construção do Colégio Estadual "Macedo Soares".

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os .artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser de apropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno da forma irregular, com a área de 8.543,90 m². (oito mil, quinhentos e quarenta e três metros e noventa decímetros quadrados), situado no 35.º subdistrito - Barra Funda - município e comarca da Capital, quadra 154, setor 74, da planta da cidade, que consta pertencer ao Banco Moreira Salles S/A., necessário à construção do Colégio Estadual "Macedo Soares", com as seguintes medidas e confrontações:

"começa num ponto situado na esquina da Rua São Francisco de Assis com o futuro alinhamento da Av. do Emissário (Lei 4.285, de 17|9|52); segue por esse alinhamento, na distância de 133,60 m aproximadamente; deflete à esquerda e segue perpendicularmente à Av. do Emissário, na distância de 63,50 m aproximadamente; deflete à esquerda e segue, paralelamente à Av. do Emissário, na distância de 135,50 m até encontrar a Rua São Francisco de Assis; deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta, na distância de 63,60 m aproximadamente até o ponto inicial", medidas essas constantes da planta G-17.801, anexa ao processo n.º 21279|61, do Departamento Jurídico do Estado.

Art. 2.
- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do .artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3.
- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 160.490.1 - da Secretaria da Educação.
Art. 4.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de agôsto de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça, no exercício do cargo de Governador

Virgílio Lopes da Silva - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol

Diretor Geral

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