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Decreto Estadual de São Paulo nº 40665, de 3 de setembro de 1962

Nº 40665/1962

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DECRETO N. 40.665, DE 3 DE SETEMBRO DE 1962

Torna sem efeito o decreto n. 40.639, de 28 de agôsto da 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica sem efeito o decreto n. 40.639, de 28 de agôsto de 1962, que declarou de utilidade pública, um terreno de forma irregular, com a área de 8.543,90 m², (oito mil, quinhentos e quarenta e três metros e noventa decímetros quadrados), situado no 35.º subdistrito - Barra Funda - Município e comarca da Capital, quadra 154, setor 74, da planta da cidade, que consta pertencer ao Banco Moreira Salles S.A., necessário à construção do Colégio Estadual "Macedo Soares".
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de Setembro de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA

Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício do cargo da Governador.

Vigilio Lopes da Silva - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça.

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de Setembro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral.

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