São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40622, de 29 de dezembro de 1995
Nº 40622/1995
DECRETO N. 40.622, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social nos Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I - R$ 461.138.628.00 (quatrocentos e sessenta e um milhão, cento e trinta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais), com recursos a que alude o inciso III, do
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação sendo que os créditos relativos a inativos da Administração Geral do Estado terão seus efeitos retroagidos a 30 de novembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.