São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40621, de 29 de dezembro de 1995
Nº 40621/1995
DECRETO N. 40.621, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para repasse à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de Sio Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.