São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40620, de 29 de dezembro de 1995
Nº 40620/1995
DECRETO N. 40.620, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento para repasse a Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decrata:
Artigo 3.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 27.630.00 (Vinte e sete mil. seiscentos e trinta reais), com recursos a que alude o inciso III. do
II) R$ 796.971,00 (setecentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e um reais), com recursos a que alude o inciso II, do
Palácio dos Bandeirantes. 29 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.