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Decreto Estadual de São Paulo nº 40620, de 29 de dezembro de 1995

Nº 40620/1995

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DECRETO N. 40.620, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Economia e Planejamento para repasse a Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decrata:

Art. 1.
- Fica alterado o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, mediante a suplementação de R$ 796.971.00 (Setecentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e um reais), observando-se nas classificações Institucional. Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I. deste decreto.
Art. 2.
- Fica alterado o orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima-CEPAM, mediante a suplementação de R$ 824.601,00 (Oitocentos e vinte e quatro mil. seiscentos e um reais), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação constante da Tabela I, deste decreto.

Artigo 3.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:

I) R$ 27.630.00 (Vinte e sete mil. seiscentos e trinta reais), com recursos a que alude o inciso III. do

II) R$ 796.971,00 (setecentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e um reais), com recursos a que alude o inciso II, do

Art. 4.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de Janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Art. 5.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 29 de dezembro de 1995

MARIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho

Secretário de Economia e Planejamento

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.

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