São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40618, de 29 de dezembro de 1995
Nº 40618/1995
DECRETO N. 40.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Adrministração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de capital
MARIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Dacreta:
Artigo 2.° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto de conformidade e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 519.000.000.00 (Quinhentos e dezenove milhões de reais), com recursos a que alude o inciso II, do
II) R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais). com recursos a que alude o inciso III, do
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.
DECRETO N. 40.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. da 30-12-95 No artigo 4.° leia-se como segue e não como constou:
DECRETO N. 40.618, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas de Capital
Retificação do D.O. de 30-12-95