São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40612, de 29 de dezembro de 1995
Nº 40612/1995
DECRETO N. 40.612, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE e na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - O crédito aberto pelos artigos anteriores será coberto de conformidade e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo, sendo:
I) R$ 7.734.104,00 (Sete milhões, setecentos e trinta e quatro mil, cento e quatro reais). com recursos a que alude o inciso II, do
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 29 de dezembro de 1995.