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Decreto Estadual de São Paulo nº 40579, de 27 de dezembro de 1995

Nº 40579/1995

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Casa Civil

DECRETO N. 40.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Esportes e Turismo, visando ao atendimento de Despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 2.204.124,00 (Dois milhões, duzentos e quatro mil, cento e vinte e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela I em anexo.

Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III. do
§ 1ºº do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e nos termos da legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Esta do, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 39.909, de 3 de janeiro de 1995, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda

André Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de dezembro de 1995.

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