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Decreto Estadual de São Paulo nº 40579, de 17 de agosto de 1962

Nº 40579/1962

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Art. 2.
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DECRETO N. 40.579, DE 17 DE AGÔSTO DE 1962

Amplia a discriminação de item orçamentário constante das Tabelas Explicativas da Despesa, baixada pelo Decreto n. 39.532, de 29 de dezembro de 1961

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Acrescentem-se ao inciso 3, do item 490 - Encargos legais, da Verba n. 237, atribuída ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura, os seguintes dizeres:

"Lei n.6.468, de 31-10-61 - (Exposição Agro-Pecuária de Marília)".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1962.

JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, Presidente do Tribunal de Justiça no exercício do cargo de Governador

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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