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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6468, de 31 de outubro de 1961

Nº 6468/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituida a Exposição Agro-Pecuária da Região de Marília, a ser promovida pela Secretaria da Agricultura, anualmente, naquele município.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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